B. VENDA DIRETA: As Vendas Diretas sem financiamento bancário serão com pagamento "à vista" ou parceladas com 20% (vinte por cento) de entrada e o saldo restante pelo período da poupança (parcelas mensais).
C. FINANCIAMENTO: A emissão do financiamento bancário é de responsabilidade do cliente sendo sugerida a utilização de correspondente bancário.
D. CONSTRUÇÃO / ENTREGA: O PRAZO DE ENTREGA DA OBRA É 31/12/2025.
E. CONTRATO: As condições acima e as demais condições complementares da venda estão claramente explicitadas no contrato particular de promessa de compra e venda.
F. VENCIMENTOS: Os vencimentos das parcelas MENSAIS/SEMESTRAIS/INTERMEDIÁRIAS deverão obedecer uma das datas a seguir, 10, 20 ou 30.
G. VIGÊNCIA E VALIDADE: Esta TABELA DE PREÇO terá vigência até 30/09/2025 podendo ser alterada a qualquer tempo sem prévio aviso a critério da Incorporadora.
H. ESPECIFICAÇÃO: Vide Memorial Descritivo de Acabamento.
I. DESPESAS DE FINANCIAMENTO: Refere-se ao pagamento do I.T.I.V./I.T.B.I. cartório laudêmio registro dos contratos INTERVENIÊNCIA despachantes e intermediários. Essas despesas serão pagas pelo COMPRADOR.
J. CORREÇÃO MONETÁRIA: Todas as parcelas expressas nesta tabela e no CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA serão corrigidas pelo INCC até o Habite-se e pelo IGP-M + 1% a.m após a expedição do Habite-se
.
K. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA: QUALQUER CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DEVERÁ TER A ANUÊNCIA EXPRESSA DA VIVA CONSTRUCÕES e respeitada as condições expostas no CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
L. VALIDADE PROPOSTA: A PROPOSTA DE RESERVA SERÁ VÁLIDA APENAS APÓS ENTREGA DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
M. A PARCELA ÚNICA: PARCELEAS COM VENCIMENTO APÓS HABITE-SE, O CLIENTE DEVERÁ APRESENTAR FIADOR/AVALISTA APROVADO PELA CONSTRUTORA PARA RECEBIMENTO DA CHAVE.
N. APROVAÇÃO: APROVAÇÃO DA VENDA DEVERÁ SER MEDIANTE A APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO DO CLIENTE COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.